TJMG 0002737-80.2022.8.13.0514
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o denunciado do delito de associação e desclassificou a imputação de tráfico de drogas para o crime previsto no art. 33, §3º, da Lei 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão se resume em saber se os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para demonstrar que a droga apreendida se destinava ao comércio ilícito, de modo a justificar a condenação pelo delito do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
III. Razões de decidir
3. A quantidade de droga apreendida não constitui, por si só, elemento suficiente para demonstrar a finalidade comercial, mesmo quando o entorpecente está fracionado.
4. A notícia anônima que motivou a abordagem policial justifica a diligência, mas não evidencia, de forma inequívoca, a destinação mercantil do tóxico.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A apreensão de pequena quantidade de droga fracionada, desacompanhada de outros elementos concretos que evidenciem atividade mercantil, é insuficiente para caracterizar o delito de tráfico de entorpecentes."
V.v: EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO - OBSERVÂNCIA.
- A exordial acusatória descreve apenas o crime de tráfico de drogas, não fazendo alusão à conduta relacionada à posse de droga para consumo próprio ou compartilhado. Dessa forma, deve ser observado o princípio da correlação, sendo absolvido o acusado e não desclassificada sua conduta.