TJMG 5280554-98.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS -COERÊNCIA E HARMONIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - MANUTENÇÃO - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS - FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Restando comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação do agente é medida que se impõe. Os depoimentos dos policiais devem ser considerados aptos para embasar o decreto condenatório quando, além de coerentes, não apresentam nenhum indício que possa afastar a credibilidade de seus testemunhos, notadamente se confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. Inexistindo provas acerca da dedicação do Réu à atividade criminosa, deve ser mantido o benefício do tráfico privilegiado. A fração de redução de pena pelo privilégio em 1/6 mostra-se adequada ao caso dos autos, considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas.