Decisão · TJMG

TJMG 5000003-88.2026.8.13.0172

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS PARCIALMENTE APREENDIDAS EM LOCAL DE USO COMUM - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DO DOMÍNIO DA DROGA -DESTINAÇÃO MERCANTIL NÃO COMPROVADA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A apreensão de substância ilícita em local de acesso comum, sem demonstração inequívoca do domínio do agente sobre a totalidade da droga, impede a formação de juízo de certeza quanto à traficância. - A existência de dúvida razoável acerca da autoria ou da destinação da droga impõe a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. - A presença do acusado em local conhecido pelo tráfico, desacompanhada de ato de mercancia, monitoramento individualizado ou outros elementos objetivos de corroboração, não basta para comprovar a traficância. (V.V) EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 - POSSIBILIDADE. - Inexistindo nos autos provas suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, mostra-se cabível a desclassificação para o disposto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →