TJMG 0023773-81.2021.8.13.0105
PENALEMENTA: TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO APELADO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA EVIDENCIADA. - Comprovado nos autos que o apelado incorreu em uma das condutas do artigo 33 da Lei 11.343/06 e que a droga apreendida possuía destinação mercantil, a reforma da sentença para condená-lo nas sanções do delito de tráfico de drogas é medida de rigor. VV. - Não havendo prova robusta da autoria do acusado no delito do tráfico de drogas, mormente pelas circunstâncias da abordagem, a absolvição deverá ser mantida, aplicando-se o "in dubio pro reo".