Decisão · TJMG

TJMG 0008959-46.2019.8.13.0554

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2024-10-01publicado em 2024-10-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - ACOLHIMENTO SOMENTE EM RELAÇÃO AO DOIS ÚLTIMOS DELITOS. A apreensão e a perícia da droga consubstanciam pressupostos para a comprovação da materialidade delitiva do delito do artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006 (STJ, HC n. 686.312/MS, Relator p/ acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, DJe de 19/4/2023) e, quando ausentes, não há falar em condenação por tráfico de drogas. Em observância ao princípio da especialidade, incide a majorante do art. 40, VI, da Lei n° 11.343/06 quando demonstrado que a prática do crime de associação para o tráfico envolveu menor de idade. Comprovadas a materialidade e a autoria quanto aos crimes de associação para o tráfico de drogas e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, impõe-se a condenação.
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