TJMG 0013246-33.2019.8.13.0334
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RESIDÊNCIA DO RÉU - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE CONFIRMADAS EM JUÍZO - MANUTENÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA - NECESSIDADE - BINÔMIO NATUREZA/QUANTIDADE DE DROGAS - QUANTIDADE QUE NÃO EXTRAPOLA O TIPO PENAL. Existindo estado de flagrância pelo delito de posse de tráfico de drogas, que culminou na apreensão de arma na residência do acusado, não há que se falar em violação do domicílio, uma vez que que a própria Constituição Federal (artigo 5º, inciso XI) permite, em situações excepcionais, que a garantia da inviolabilidade de domicílio seja mitigada. Os depoimentos dos policiais, claros, seguros e harmônicos entre si, se prestam a confirmar as circunstâncias do flagrante, impondo-se a manutenção da condenação. O encontro de variedade de tóxicos na residência do réu, devidamente fracionadas e embaladas, aliado às circunstâncias da apreensão, permitem concluir que a droga se destinava ao comércio, impondo-se a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas. A natureza da droga apreendida, desassociada da apreensão de uma quantidade igualmente reprovável, não é suficiente para justificar a exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria, tampouco para modular a fração atinente ao tráfico privilegiado. V.V.: Para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, exige-se prova segura da autoria, não bastando meras suspeitas, ilações ou elementos indiretos carentes de confirmação judicial. Persistindo dúvida razoável quanto à efetiva participação do réu na prática delitiva, impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.