TJMG 0135566-69.2024.8.13.0024
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - NÃO OCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 37 DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE - CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO -IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS VARIADAS, RÉU EM CUMPRIMENTO DE PENA POR CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - ATOS INFRACIONAIS RECENTES EXTINTOS EM RAZAO DA MAIORIDADE E CONDENAÇÃO POSTERIOR PELO MESMO DELITO. Tendo a busca pessoal sido precedida de fundadas suspeitas da prática do crime de tráfico de drogas, não se vislumbra a ocorrência de qualquer irregularidade, tampouco nulidade das provas obtidas. Comprovadas a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição. A quantidade e diversidade das drogas apreendidas, aliadas à apreensão de arma de fogo e às circunstâncias da prisão, evidenciam a finalidade mercantil, afastando a tese de mera colaboração eventual. Comprovada a dedicação às atividades criminosas do réu considerando as circunstâncias fáticas da prisão, por estar em cumprimento de pena pelo mesmo delito e, ainda, por ter cumprido medidas socioeducativas por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas recentes e extintos em razão da maioridade, bem como de condenação posterior pelo mesmo delito.
V.V. Considerando que o acusado preenche os requisitos do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, é rigor o reconhecimento do tráfico privilegiado.