TJMG 0105977-03.2022.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - NÃO CABIMENTO - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelante a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas a manutenção da condenação é medida que se impõe. - A caracterização do delito de porte de drogas para consumo pessoal depende da análise dos requisitos do art. 28, §2º, da Lei n. 11.343/06, de forma que, caracterizada a traficância, impossível falar em desclassificação da conduta.