Decisão · TJMG

TJMG 0010010-34.2024.8.13.0452

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-10publicado em 2025-12-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE ARMA DE FOGO COM SINAL IDENTIFICADOR SUPRIMIDO - PRELIMINAR - BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES - CRIME PERMANENTE - VALIDADE DAS PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIAS SATISFEITAS - PRIVILÉGIO - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - GRANDE QUANTIDADE DE DIVERSAS DROGAS - MENORIDADE RELATIVA - ATENUANTE RECONHECIDA SEM EFEITOS - SÚMULA 231 DO STJ. - A visualização do acusado em local indicado como destinado ao tráfico de drogas, em atitude suspeita e tentando desvencilhar-se da iminente ação policial são circunstâncias que caracterizam as fundadas razões e autorizam a abordagem e a busca e apreensão pelos policiais, sem se caracterizar nulidade, notadamente pela classificação do tráfico de drogas como crime permanente. - O crime de tráfico de drogas é de conteúdo múltiplo e alternativo; a incidência em apenas uma das condutas nele enumerada configura a prática delitiva. - O valor do testemunho de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agente estatal, incumbido, por dever de ofício, da repressão à criminalidade. - Devidamente comprovada a materialidade e a autoria do crime de tráfico descrito na denúncia, ausente excludentes, a condenação é medida de rigor. - As características e a quantidade das substâncias entorpecentes são vetores concretos que devem ser considerados na fixação das penas nos casos de tráfico de drogas. - Quanto maior a apreensão de drogas menor os efeitos da causa de redução das penas do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06.
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