Decisão · TJMG

TJMG 5220910-30.2024.8.13.0024

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NECESSIDADE. - Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão dos acusados, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar o pronunciamento condenatório pelo delito de tráfico de drogas. - A apreensão de quantidade considerável de entorpecentes, de natureza variada, já devidamente fracionados para venda, comprova a prática do tráfico de drogas pelo acusado.
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