TJMG 5148921-27.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA. 01. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, notadamente com a demonstração da destinação mercantil das substâncias, é de rigor a manutenção da condenação.
V.V. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. REAVALIAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. FRAGILIDADE DE PROVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. CONDUTA DO ACUSADO QUE SE AMOLDA A TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA. RECURSO PROVIDO. - A dúvida no processo penal sempre se resolve em favor do acusado, de modo que, não havendo prova inconteste da destinação da droga apreendida a terceiros, inviável a manutenção do édito condenatório por tráfico de entorpecentes. - A condenação por posse de drogas para consumo pessoal, sem a narrativa desta conduta na denúncia, não se mostra possível, em respeito ao princípio da correlação entre denúncia e sentença, impondo-se a absolvição da imputação constante da inicial acusatória.