TJMG 0068205-35.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) E COLABORAÇÃO COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADO À PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 37, CAPUT, DA LEI 11.343/06) - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGA (ART. 33, LEI 11.343/06) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PRIVIÉGIO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CRIME DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS À PRÁTICA DO TRÁFICO (ART. 37, LEI 11.343/06) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
-Havendo prova da autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação dos réus, sendo inviável o pretendido pleito absolutório.
-Os maus antecedentes do apenado obstam o reconhecimento do privilégio do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.
-O crime previsto no artigo 37 da Lei nº11.343/06 pressupõe a existência de um grupo, organização ou associação criminosa voltada à prática do crime de tráfico de droga.
-A absolvição é medida que se impõe quando constatada a atipicidade da conduta.