TJMG 5001236-42.2022.8.13.0017
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - NECESSIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 399 do Código de Processo Penal, o magistrado que colheu a prova oral durante a instrução deve proferir a sentença. Sendo assim, uma vez que foi isso o que ocorreu in casu, não há que se falar em nulidade. 2. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos delitos de tráfico de drogas e desobediência, diante das firmes e coerentes declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pelo atendimento da ocorrência, imperiosa a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 3. Demonstrado nos autos que o apelante se dedica a atividades criminosas, não faz jus ao privilégio do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 4. Não restando evidenciada a presença da estabilidade associativa, permanência e habitualidade, requisitos imprescindíveis para a configuração do delito de associação para o tráfico, imperiosa a manutenção da absolvição dos réus quanto à referida imputação. 5. Não há que se falar em revogação do acautelamento do apelante, pois, além de não ser este o meio adequado para tanto, tenho que permanecem presentes os requisitos necessários para a prisão, tal como já fundamentado pelo juízo primevo, em sede da decisão combatida.