TJMG 2720164-97.2025.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Nos termos do art. 621 do CPP, é cabível a revisão criminal de sentença transitada em julgado, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos.
2. Tendo sido suficientemente demonstradas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
3. É incabível a reanálise de matérias amplamente debatidas na ação penal de origem em sede de revisional, nos termos da Súmula Criminal 66 do TJMG.
4. Pedido revisional julgado improcedente.
V.V.
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRELIMINAR - TESTEMUNHA NÃO COMPROMISSADA - NULIDADE RELATIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRECLUSÃO TEMPORAL - NULIDADE DE ALGIBEIRA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES NÃO DEMONSTRADA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO -PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO POSITIVO - MATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - PENA-BASE - REVISÃO - NECESSIDADE - REVALORAÇÃO NEUTRA DA QUANTIDADE DE DROGA QUANTO AO TRÁFICO REMANESCENTE. A ausência de formalização do compromisso da testemunha configura nulidade relativa, que exige demonstração de prejuízo concreto para a defesa. Não tendo a defesa suscitado a questão na audiência de instrução e julgamento nem nas alegações finais, opera-se a preclusão temporal. A arguição tardia do vício, após o trânsito em julgado, configura a inadmissível nulidade de algibeira, repelida pela por violar os princípios da boa-fé e da lealdade processual. Se o laudo toxicológico definitivo atestou que o material apreendido não se comportou como substância ilícita, impõe-se a absolvição, pois que a materialidade do delito de tráfico de drogas não ficou demonstrada. O crime plurissubjetivo de associação para o tráfico de drogas não depende de efetiva apreensão de entorpecentes para a sua consumação, sendo sua materialidade comprovada por outros meios de prova. O recrudescimento da pena-base exige fundamentação concreta e idônea, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena.