TJMG 0001673-49.2019.8.13.0511
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES NA POSSE DE TODOS OS DENUNCIADOS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA - CONDENAÇÃO DEVIDA - MANUTENÇÃO DO VOTO MAJORITÁRIO PROFERIDO NO ACÓRDÃO - EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS.
- Não obstante a ausência de apreensão de entorpecentes se mostra cabível a demonstração da autoria e materialidade delitivas por outros meios de provas. Assim, havendo nos autos prova documental (conteúdo de conversas telefônicas) demonstrando a prática, pelos acusados, do crime de tráfico de drogas, mostra-se devida a condenação.
V.V. - Inexistindo prova da materialidade do crime de tráfico de drogas, deve os acusados ser absolvidos.
- A absolvição dos réus (embargante) quanto ao delito de tráfico de drogas, deve ter seus efeitos estendidos aos corréus.