TJMG 0104897-04.2022.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL DO RÉU CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS) - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIA EM DINHEIRO E CADERNO COM CONTABILIDADE DO TRÁFICO QUE EVIDENCIAM A DESTINAÇÃO MERCANTIL - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS (TRÁFICO PRIVILEGIADO) - NÃO CABIMENTO - ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A confissão do réu, tanto na fase policial quanto em juízo, aliada aos depoimentos coesos e harmônicos dos agentes policiais que participaram da diligência, forma um conjunto probatório robusto e suficiente para sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas. 2. A palavra dos policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, goza de presunção de veracidade e legitimidade, especialmente quando em conformidade com as demais provas dos autos, como no presente caso. 3. Inviável a desclassificação da conduta para o tipo previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 quando as circunstâncias da abordagem, a apreensão de vultosa quantia em dinheiro (R$ 5.246,00) e de uma caderneta com anotações típicas da contabilidade do tráfico demonstram inequivocamente a finalidade mercantil da droga. 4. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, exige o preenchimento cumulativo de todos os requisitos legais. A existência de provas de que o agente se dedica a atividades criminosas, como a função de guardar valores para o tráfico de forma habitual, obsta a concessão do benefício, ainda que primário. 5. Recurso a que se nega provimento.V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DA DROGA AO ACUSADO - LOCAL PÚBLICO E DE FÁCIL ACESSO A TODOS - IN DUBIO PRO REO. Não sendo o acusado encontrado com qualquer substância ilícita e inexistentes provas de que a droga encontrada em local de acesso público lhe pertencia, a absolvição é imperativa.