Decisão · TJMG

TJMG 5003739-53.2025.8.13.0042

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - APREENSÃO DE ENTORPECENTE - MERCANCIA DA DROGA - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÕES RELEVANTES - VÍDEO APRESENTADO PELA DEFESA INAPTO A INVALIDAR A DILIGÊNCIA - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - RECURSO DESPROVIDO. - Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviáveis a absolvição ou a desclassificação de posse de drogas para consumo pessoal. - Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do réu, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar a condenação. - O tráfico privilegiado exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, não se admitindo sua incidência quando as circunstâncias concretas indicam a reincidência específica em crime de tráfico de drogas impede a incidência da minorante e justifica a manutenção do regime inicial fechado.
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