TJMG 5003739-53.2025.8.13.0042
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - APREENSÃO DE ENTORPECENTE - MERCANCIA DA DROGA - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÕES RELEVANTES - VÍDEO APRESENTADO PELA DEFESA INAPTO A INVALIDAR A DILIGÊNCIA - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - RECURSO DESPROVIDO.
- Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviáveis a absolvição ou a desclassificação de posse de drogas para consumo pessoal.
- Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do réu, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar a condenação.
- O tráfico privilegiado exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, não se admitindo sua incidência quando as circunstâncias concretas indicam a reincidência específica em crime de tráfico de drogas impede a incidência da minorante e justifica a manutenção do regime inicial fechado.