Decisão · TJMG

TJMG 0001313-40.2025.8.13.0112

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA INCERTA - FINALIDADE MERCANTIL - NÃO COMPROVAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - MUTATIO LIBELLI - COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE DO TRÁFICO - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO. - Ausente comprovação de que o réu tivesse posse, disponibilidade ou domínio sobre as drogas apreendidas, tendo a sua atuação se limitado, quando muito, a avisos acerca da aproximação policial e eventual indicação do local, não se viabiliza a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - Atribuída ao acusado conduta meramente acessória, desvinculada dos núcleos típicos do art. 33 da Lei n. 11.343/06, mostra-se inviável a subsunção ao delito de tráfico. - Quando não descrita na denúncia a conduta de colaboração como informante do tráfico, não é admissível a desclassificação, por violação do princípio da correlação.
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