TJMG 0003226-49.2024.8.13.0223
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO -IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO.
- A caracterização do delito de porte de drogas para consumo pessoal depende da análise dos requisitos do artigo 28, §2º, da Lei nº 11.343/06, quais sejam, natureza da droga, quantidade apreendida, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais do agente, conduta e antecedentes.
- Se as provas produzidas não demonstrarem, com a certeza necessária, a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, afasta-se a imputação do delito de tráfico de drogas, mantendo-se a desclassificação para a conduta prevista no artigo 28 da Lei nº. 11.343/2006.