TJMG 0142487-83.2020.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DESCRITA NO ART. 34 DA LEI Nº 11.343/2006 - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
- Comprovadas a autoria e materialidade quanto ao delito de tráfico de drogas e a destinação mercantil dos entorpecentes, afasta-se o pleito de desclassificação para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/06.
- Comprovado o tráfico de drogas e, a outro turno, ausente a demonstração de que o agente direciona a ação para objetos específicos, a saber, maquinário, aparelho ou instrumento empregado na fabricação, preparação, produção ou transformação de droga, não há que se falar em desclassificação para o delito tipificado no art. 34 da Lei de Drogas.