Decisão · TJMG

TJMG 5165493-58.2025.8.13.0024

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA - CONTEXTO FÁTICO - LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE MERCANCIA - CONDUTA SUSPEITA DO AGENTE - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. - A apreensão de significativa quantidade de droga, aliada à forma de acondicionamento, ao local conhecido como ponto de tráfico e à dinâmica da abordagem, evidencia a destinação mercantil da substância ilícita. - A tentativa de evasão ao avistar a guarnição policial, bem como a prévia interação suspeita com terceiro, constitui elementos indicativos da prática do tráfico de drogas.
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