Decisão · TJMG

TJMG 0012847-53.2024.8.13.0261

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - APREENSÃO DE ENTORPECENTE - MERCANCIA DA DROGA - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - ATIPICIDADE MATERIAL DA POSSE DE MUNIÇÕES - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - MAUS ANTECEDENTES - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - Afasta-se a preliminar de violação de domicílio, quando a entrada na residência do réu foi embasada em suspeitas fundadas. - Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviáveis a absolvição ou a desclassificação de posse de drogas para consumo pessoal. - Os depoimentos de agentes policiais prestados em juízo, sob o crivo do contraditório, harmônicos entre si e corroborados por elementos objetivos de prova, são idôneos para embasar a condenação pelo crime de tráfico de drogas, não sendo suficiente para infirmá-los a simples condição funcional dos depoentes. - A apreensão de droga em poder do acusado é circunstância relevante para embasar não apenas a materialidade, mas também a autoria, quando corroborada por depoimento policial que atesta a prática da mercancia do entorpecente. - Maus antecedentes impedem o reconhecimento do tráfico privilegiado por expressa vedação legal.
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