TJMG 0012847-53.2024.8.13.0261
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - APREENSÃO DE ENTORPECENTE - MERCANCIA DA DROGA - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - ATIPICIDADE MATERIAL DA POSSE DE MUNIÇÕES - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - MAUS ANTECEDENTES - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- Afasta-se a preliminar de violação de domicílio, quando a entrada na residência do réu foi embasada em suspeitas fundadas.
- Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviáveis a absolvição ou a desclassificação de posse de drogas para consumo pessoal.
- Os depoimentos de agentes policiais prestados em juízo, sob o crivo do contraditório, harmônicos entre si e corroborados por elementos objetivos de prova, são idôneos para embasar a condenação pelo crime de tráfico de drogas, não sendo suficiente para infirmá-los a simples condição funcional dos depoentes.
- A apreensão de droga em poder do acusado é circunstância relevante para embasar não apenas a materialidade, mas também a autoria, quando corroborada por depoimento policial que atesta a prática da mercancia do entorpecente.
- Maus antecedentes impedem o reconhecimento do tráfico privilegiado por expressa vedação legal.