Decisão · TJMG

TJMG 5029812-19.2025.8.13.0024

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADOS. - Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviáveis a absolvição ou a desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal. - Como crime de ação múltipla e conteúdo variado, o tráfico de drogas independe da prática de atos de mercancia para sua configuração. - Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do réu, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar a condenação. - Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta que as substâncias ilícitas encontradas em poder do recorrente destinavam-se à mercancia, impossível a desclassificação para o crime de posse de droga para consumo próprio. - Demonstrada a dedicação do acusado à atividade criminosa, deve ser afastada a aplicação da causa de diminuição de pena.
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