TJMG 5029812-19.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADOS.
- Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviáveis a absolvição ou a desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal.
- Como crime de ação múltipla e conteúdo variado, o tráfico de drogas independe da prática de atos de mercancia para sua configuração.
- Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do réu, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar a condenação.
- Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta que as substâncias ilícitas encontradas em poder do recorrente destinavam-se à mercancia, impossível a desclassificação para o crime de posse de droga para consumo próprio.
- Demonstrada a dedicação do acusado à atividade criminosa, deve ser afastada a aplicação da causa de diminuição de pena.