Decisão · TJMG

TJMG 0088242-57.2018.8.13.0521

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-03-13publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVOS. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E TELEMÁTICA, SECUNDADAS POR PROVA ORAL. ANIMUS ASSOCIATIVO DEMONSTRADO POR MEIO DOS DIÁGOLOS INTERCEPRADOS E POR PROVA TESTEMUNHAL. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS. 2º APELANTE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE TRÁICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL. PARTICIPAÇÃO DE DOIS DOS RÉUS NO CRIME DE TRÁFICO PERPETRADO EM 22/08/2018 NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Restando comprovada a prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico por substanciosos elementos de prova, destacando-se as interceptações telefônicas, telemáticas e os depoimentos de policiais militares, colhendo-se dos autos provas inequívocas da mercancia de entorpecentes e do vínculo associativo de caráter estável e permanente estabelecido entre os réus, descabido se revelam os pleitos absolutórios deduzidos pelos apelantes - Praticados dois delitos de tráfico de drogas nas mesmas condições de lugar, tempo e modo de execução, impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva. - Não se extraindo dos autos a participação de dois dos denunciados no delito de tráfico de drogas perpetrado em 22/08/2018, deve ser mantido o decreto absolutório proferido em 1ª instância.
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