TJMG 0001527-66.2024.8.13.0435
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS ACUSADOS DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NECESSIDADE. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS. 1. Não ocorre nulidade, por violação de domicílio, quando resta evidente que houve justa causa para que os policias adentrassem no imóvel, já conhecido como ponto de mercancia de entorpecentes, e por se tratar de crime permanente, como é o caso do tráfico de drogas. 2. Comprovada a materialidade, o vínculo com os entorpecentes arrecadados e a destinação de entrega a terceiros, deve ser mantida a condenação pelo tráfico de drogas. 3. Inexistindo elementos seguros para sustentar a versão delineada na denúncia em relação a um dos réus, há de ser creditado em favor do réu o benefício da dúvida, para, em respeito ao princípio in dubio pro reo, absolvê-lo do crime de tráfico de drogas. 4. Não provada a existência de vínculo estável e permanente entre os réus para a prática do crime previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/06, deve ser realizada a absolvição do delito do artigo 35, da Lei n. 11.343/06. V.V. Demonstrada a estabilidade e permanência entre os agentes, se faz necessário reconhecer a prática do delito tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06.