TJMG 1377042-31.2020.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO.
- A apreensão de drogas e consequente realização de laudo toxicológico se mostram imprescindíveis para atestar a materialidade do delito de tráfico de drogas.
(V.V) APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, LEI 11.343/06) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35, LEI 11.343/06) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - POSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS.
- Não há que se falar em ausência de materialidade delitiva em razão da não apreensão do entorpecente, quando o entorpecente comercializado foi, antes, apreendido pela polícia e periciado, contudo, extraviado após perícia, se destinando à comercialização.