Decisão · TJMG

TJMG 1377042-31.2020.8.13.0702

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2023-07-18publicado em 2023-07-21
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO. - A apreensão de drogas e consequente realização de laudo toxicológico se mostram imprescindíveis para atestar a materialidade do delito de tráfico de drogas. (V.V) APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, LEI 11.343/06) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35, LEI 11.343/06) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - POSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. - Não há que se falar em ausência de materialidade delitiva em razão da não apreensão do entorpecente, quando o entorpecente comercializado foi, antes, apreendido pela polícia e periciado, contudo, extraviado após perícia, se destinando à comercialização.
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