Decisão · TJMG

TJMG 0045494-34.2021.8.13.0479

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-02publicado em 2025-07-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA À MINORANTE DO TRÁFICO. MANUTENÇÃO. Suficientemente demonstrado que o réu praticou o delito de tráfico de drogas, deve ser mantida a sua condenação nas sanções do art. 33 da Lei 11.343/06, não havendo que se falar em absolvição. Sendo imensa quantidade de droga, de natureza altamente lesiva, destinada ao tráfico, não se mostra adequado o aumento da fração redutora relativa à minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
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