TJMG 5040700-55.2022.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE -COMPROVAÇÃO - CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DEPOIMENTO POLICIAL - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - DOSIMETRIA - PENA-BASE - FORNECIMENTO DE DROGAS A OUTROS TRAFICANTES - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - NEGATIVAÇÃO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE.
- Comprovado nos autos que a ré se associou a outras pessoas, de forma permanente e estável, para a prática do tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação.
- Quando não há prova conclusiva de vinculação da acusada ao entorpecente apreendido, inviável a condenação pelo tráfico de drogas.
Na primeira fase da dosimetria da pena, no crime de associação para o tráfico, as consequências do delito podem ser valoradas negativamente quando restar comprovado que o acusado fornecia drogas não apenas a usuários, mas também a outros traficantes, ampliando significativamente os efeitos da atividade criminosa.
VV. DES. RINALDO KENNEDY SILVA (REVISOR)
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO - TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO - DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO -DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DE DROGAS COM TODOS OS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Em conformidade com a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, para a aferição da materialidade do crime, mostra-se prescindível a apreensão da droga em poder dos integrantes da organização criminosa, se por outros meios ela puder ser demonstrada.
- Demonstrado pelo farto acervo probatório, com destaque para as interceptações telefônicas, aliado à intensa investigação policial, a prática do crime de tráfico de drogas pela acusada no âmbito de uma organização criminosa, a sua condenação como incursa nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/06 é medida que se impõe.
- Em conformidade com a teoria do domínio do fato, comprovada a participação efetiva dos agentes em uma organização criminosa, voltada para a prática do tráfico, lhes será atribuída, também, a conduta típica do crime de tráfico ilícito de drogas, sem que tenham sido, necessariamente, apreendidos entorpecentes com cada um dos envolvidos (domínio funcional do fato).