Decisão · TJMG

TJMG 0014920-21.2022.8.13.0567

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. QUANTIDADE DE DROGA, APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E ARMA DE FOGO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAJORANTE DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO FINALÍSTICO ENTRE A ARMA E O TRÁFICO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas pelos firmes depoimentos dos policiais militares, corroborados pelos demais elementos probatórios, afigura-se impossível a absolvição 2. Inaplicável aa causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, diante da quantidade de drogas apreendidas, do fracionamento para venda e da apreensão de balança de precisão e arma de fogo, indicativos de dedicação à atividade criminosa. 3. Impossível a desclassificação do crime porte ilegal de arma para a majorante do art. 40 da Lei de Drogas, diante da ausência de nexo finalístico entre a arma e a prática do tráfico.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →