Decisão · TJMG

TJMG 0014818-06.2023.8.13.0521

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-28publicado em 2026-02-02
CIVIL
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO DA TERCEIRA APELANTE DA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - INADMISSIBILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA. - Se a decisão que autorizou a busca e apreensão pautou-se não apenas em denúncia anônima, mas também na palavra dos policiais militares que realizaram monitoramento e verificaram movimentações típicas de tráfico de drogas na residência do acusado, não há que se em ausência de elementos para a concessão da medida excepcional. - Não é ilegal a investigação realizada pela Polícia Militar, tampouco o requerimento e cumprimento do mandado de busca e apreensão, quando ratificada pelo Ministério Público e autorizada fundamentadamente pelo juiz. Precedentes. - Inexistindo provas seguras de que a terceira apelante estava associados de forma estável e permanente para a prática do tráfico de drogas com os demais apelantes, impossível a condenação dela no crime de associação para o tráfico de drogas. - Comprovada a finalidade mercantil da droga apreendida, afastam-se os pleitos absolutório e desclassificatório. Os depoimentos policiais prestados em contraditório judicial, corroborados pelos demais elementos probatórios, são capazes de comprovar o vínculo entre os acusados, a droga apreendida e a sua destinação mercantil, em cotejo com a frágil negativa dos acusados.
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