TJMG 0150873-24.2006.8.13.0144
PENALÇÃ - ÇÃ À Ú - É - Ç É Í Í - Ê - . Ó - ÇÃ Í Í - - Ê ÇÃ.
- condenação no juízo criminal vincula o juízo cível, nos termos do art. do . ma vez que o juiz criminal já decidiu sobre a eistência e a autoria do fato que originou a presente ação de regresso, não se pode mais fazer qualquer questionamento a este respeito. ssim, se os requeridos foram os responsáveis na modalidade culposa pelo homicídio, e a ação de regresso visa eatamente que eles arquem com os valores pelos quais o unicípio foi condenado na esfera cível em decorrência da morte do menor ustavo, imperiosa se faz a procedência da ação.