Decisão · TJMG

TJMG 0021336-59.2018.8.13.0271

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-18publicado em 2025-11-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TENTADO - RECURSO MINISTERIAL - CASSAÇÃO - SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA - AUSÊNCIA DO QUESITO DA DESCLASSIFICAÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA. - Não tendo a defesa suscitado a tese de desclassificação do delito, bem como não tendo sido formulado o quesito em questão para a votação dos jurados, necessário se faz o reconhecimento da nulidade e, consequentemente, a cassação do Júri e, consequentemente, anulação da r. sentença, em observância ao art. 483, §4° do CP. - Restando evidenciado que a decisão foi contraria à Lei expressa, deve o réu ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal Popular. V.V. - Nos termos da Súmula nº 160 do STF, "é nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício". Ausente manifestação do Ministério Público durante a sessão plenária, resta preclusa a arguição de eventual nulidade sobre a quesitação, nos termos dos art. 571, VIII, e art. 565, ambos do CPP.
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