TJMG 0000014-05.2024.8.13.0422
PENALEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - FEMINICÍDIO - DOSIMETRIA DA PENA - MANUTENÇÃO DAS CIRCUSTÂNCIAS JUDICIAIS ESTABELECIDAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ITER CRIMINIS PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO - RECURSOS NÃO PROVIDOS - A decisão do Conselho de Sentença somente pode ser cassada se manifestamente contrária às provas dos autos, o que não se verificou no caso concreto. Considerando que a culpabilidade foi normal para o tipo penal e que o crime ter sido praticado contra sua descendente, portadora de deficiência física, por meio cruel, foi utilizado para qualificar o delito e agravar a reprimenda, descabe o reconhecimento da circunstância judicial requerida pelo membro ministerial. Demonstrada as graves consequências do crime, de rigor é a manutenção da pena base fixada. O quantum da redução pela tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, sendo adequada a fração de 1/2 (metade) quando o crime se aproximou da consumação, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça. Recursos não providos.