Decisão · TJMG

TJMG 0011389-34.2021.8.13.0672

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - VEREDICTO DO COLEGIADO POPULAR BASEADO EM VERSÃO EXISTENTE NO BOJO DO PROCESSO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - CASSAÇÃO DO DECISUM POPULAR - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DAS PENAS - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Acolhendo os jurados uma das versões possíveis para o caso, impende manter o soberano juízo trazido pelo Júri Popular, que não se mostra arbitrário, escandaloso ou totalmente divorciado do contexto probatório, tanto em relação ao reconhecimento da autoria, quanto das qualificadoras. 2. Bem analisadas as circunstâncias judiciais, não há que se falar em seu reexame. 3. Sendo a agravante prevista no art. 62, II, do CP inerente à própria acusação de ser a ré mandante do delito, o que foi reconhecido na pronúncia e sustentado em Plenário, não há que se falar em seu afastamento 4. Evidenciado excesso de rigor na fixação das reprimendas, imperiosa se torna a sua redução. 5. Recurso provido em parte.
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