Decisão · TJMG

TJMG 0614782-53.2020.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Rocha Santos9ª Câmara Criminal Especializadajulgado em 2025-02-19publicado em 2025-02-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FEMINICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - RECURSO MINISTERIAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO FEMINICÍDIO PARA HOMICÍDIO CULPOSO - VEREDICTO EM CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - CONSTATAÇÃO - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO - OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA - AUSÊNCIA DE AMPARO PROBATÓRIO MÍNIMO - TESE NÃO SUSCITADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO - RECURSO PROVIDO. - Constatando-se que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença encontra-se contrária à prova colhida nos autos, é possível a cassação do veredicto, com a submissão do recorrido a novo julgamento. - Extraindo-se dos elementos probatórios colhidos indícios de que o acusado agiu com animus necandi, ao promover o óbito da vítima mediante asfixia mecânica, após um entrevero decorrente da descoberta de possível traição, inviável a desclassificação para a modalidade dolosa, impondo-se novo julgamento popular. - É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.
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