TJMG 0614782-53.2020.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FEMINICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - RECURSO MINISTERIAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO FEMINICÍDIO PARA HOMICÍDIO CULPOSO - VEREDICTO EM CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - CONSTATAÇÃO - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO - OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA - AUSÊNCIA DE AMPARO PROBATÓRIO MÍNIMO - TESE NÃO SUSCITADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO - RECURSO PROVIDO.
- Constatando-se que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença encontra-se contrária à prova colhida nos autos, é possível a cassação do veredicto, com a submissão do recorrido a novo julgamento.
- Extraindo-se dos elementos probatórios colhidos indícios de que o acusado agiu com animus necandi, ao promover o óbito da vítima mediante asfixia mecânica, após um entrevero decorrente da descoberta de possível traição, inviável a desclassificação para a modalidade dolosa, impondo-se novo julgamento popular.
- É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.