TJMG 0001898-56.2024.8.13.0394
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - PRECLUSÃO - PRELIMINAR AFASTADA - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO QUE OPTA POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - APLICAÇÃO NECESSÁRIA. Manifestando-se o Recorrente após a fala da defesa de Corréu que, supostamente, tenha-lhe imputado a conduta, não há que se falar em nulidade. No processo de competência do Tribunal do Júri, as nulidades ocorridas durante o julgamento em plenário, devem ser arguidas logo depois de ocorrerem, nos termos do art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão. Os veredictos populares somente podem ser desconstituídos quando manifestamente contrários às provas produzidas nos autos, nos termos do Enunciado da Súmula nº 28 deste eg. TJMG. O acolhimento de uma das teses apresentadas, com respaldo na prova produzida, não significa que a decisão seja contrária ao conjunto probatório. É possível o reconhecimento pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri da atenuante de menoridade relativa mesmo que não tenha sido debatida no plenário pelos advogados.