TJMG 0035208-69.2021.8.13.0261
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - REQUISITOS DA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE - AUSÊNCIA - VEREDICTO MANTIDO - PRISÃO DOMICILIAR - REVOGAÇÃO - NÃO CABIMENTO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE SAÚDE DO RÉU - INADEQUAÇÃO ESTRUTURAL DO SISTEMA PRISIONAL - VERIFICAÇÃO. Estando a vertente eleita pelos membros do Júri em harmonia com as provas acostadas ao feito, impõe-se a manutenção da decisão do Conselho de Sentença. Não há falar em exclusão da ilicitude se ausentes os requisitos necessários ao seu reconhecimento, pois não demonstrada a utilização moderada dos meios necessários a repelir a injusta agressão, atual ou iminente. Verificando se tratar do mesmo magistrado competente para a fase de conhecimento e de execução penal, a concessão da prisão domiciliar se alinha aos princípios da celeridade, da economia processual e da dignidade da pessoa humana. Comprovada a impossibilidade da assistência médica ao apenado portador de doença grave no estabelecimento prisional, cabível a manutenção de excepcional prisão domiciliar humanitária, conforme precedentes dos Tribunais Superiores.