Decisão · TJMG

TJMG 0000231-69.2013.8.13.0281

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2021-08-31publicado em 2021-09-03
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ART. 121, §2º, II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DA PGJ - IMPOSSIBILIDADE DE INSURREIÇÃO DA ACUSAÇÃO COM RELAÇÃO À ABSOLVIÇÃO POR QUESITO GENÉRICO - RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 593, III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PREFACIAL REJEITADA - RECURSO CONHECIDO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME E AUSÊNCIA DE TESES DEFENSIVAS DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU CULPABILIDADE - CASSAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - VIABILIDADE - RECURSO PROVIDO. - Em atenção aos princípios basilares do Direito Processual Constitucional, como o duplo grau de jurisdição, incabível se afigura a tese de impossibilidade de se recorrer da sentença proferida pelo Tribunal do Júri com base no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - A pretensão revisional das decisões do conselho de sentença não conflita com o princípio da soberania do veredito. Não existe princípio absoluto, devendo a soberania do veredito coexistir com outra garantia constitucional do processo, qual seja, o duplo grau de jurisdição. - Restando evidenciada a inexistência de prova consistente a embasar racionalmente a deliberação do Conselho de Sentença em relação à absolvição do acusado, de rigor a anulação da decisão, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP. - Se os jurados reconheceram a autoria e materialidade do delito de homicídio tentado, incabível é a absolvição quando a Defesa sequer sustentou tal tese em plenário.
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