Decisão · TJMG

TJMG 0749149-43.2007.8.13.0194

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-04publicado em 2010-12-01
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - HOMICÍDIO DE FILHO NAS DEPENDÊNCIAS DE CLUBE - BRIGA E AGRESSÃO -ANTECEDENTES - DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO DE SEGURANÇA E DE VIGILÂNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO - ARBITRAMENTO DE VALOR - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, PROPORÇÃO E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. - A morte de filho por homicídio decorrente de briga nas dependências de clube recreativo enseja grande dor e sofrimento ao pai e obriga o ofensor a pagar indenização por danos morais. - O clube recreativo tem o dever de propiciar segurança e vigilância suficientes aos seus associados e convidados, cuja ineficiência gera responsabilidade civil de indenizar. - Comprovadas as agressões sofridas pela vítima que culminaram com sua morte e a ineficiência do serviço de segurança prestado pelo clube réu, evidente sua culpa, por omissão e negligência e a responsabilidade civil de indenizar pelo evento danoso. - Levando em conta as circunstâncias do caso e ainda a concorrência de culpa da vítima, também agressora, o valor arbitrado, de 50 salários mínimos, não comporta nova redução já que está reduzido à metade do que comumente os Tribunais arbitram para os casos de óbito. - Recurso conhecido e não provido.
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