TJMG 0306957-72.2021.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - Cabível a manutenção da prisão preventiva quando, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, as cautelares mais brandas se mostrarem insuficientes e inadequadas. - As circunstâncias do suposto delito doloso contra a vida, notadamente a pretensa motivação fútil e os disparos de arma de fogo contra o ofendido, que foi atingido múltiplas vezes, justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.