TJMG 1196489-79.2004.8.13.0433
CIVILReexame necessário. Responsabilidade civil do Estado. Homicídio praticado por companheiros de cárcere em estabelecimento público. Culpa ""in vigilando"". Dano moral. Fixação. Sendo o Estado responsável pela integridade física e moral dos detentos (art. 5º, XLIX da Constituição Federal), enquanto sob sua custódia, a morte de presidiário em estabelecimento público implica na necessidade de indenizar os familiares da vítima, ante a omissão dos agentes estatais, caracterizando a culpa ""in vigilando"".