TJMG 0004565-56.2023.8.13.0133
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - CONSELHO DE SENTENÇA - OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES COM AMPARO NAS PROVAS PRODUZIDAS - UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS PARA AFERIR OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA - BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Nos termos do enunciado da Súmula 28 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a cassação de veredicto popular, ao argumento de ser manifestamente contrário às provas dos autos, somente é admitida quando for a decisão "escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório".
- Não há que se falar que a decisão dos jurados se deu de forma contrária às provas dos autos, uma vez que optaram, como lhes é permitido, por uma das versões apresentadas, havendo nos autos elementos suficientes sobre a autoria, devendo prevalecer a soberania dos veredictos do Conselho de Sentença.
- Estando a pena-base fixada com a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há que se falar em redução.
- A existência de múltiplas condenações penais transitadas em julgado autoriza que uma seja utilizada para valorar negativamente os antecedentes na primeira fase da dosimetria, e outra para configurar a agravante da reincidência na segunda fase, não havendo que se falar em bis in idem.