TJMG 0009335-03.2024.8.13.0701
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO - IRREGULARIDADE SANADA - RECURSO ADMITIDO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO POR MANIFESTA CONTRARIEDADE EM RELAÇÃO À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DAS QUALIFICADORAS - NÃO CABIMENTO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MOMENTO INOPORTUNO - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença do Tribunal do Júri está vinculado aos limites de sua interposição, nos termos da Súmula 713, STF. A falta de indicação de uma das alíneas do art. 593, III, do CPP, no termo ou na petição de interposição, constitui mera irregularidade, sanada nas razões recursais. (Precedente STJ). 2. A cassação da decisão dos jurados e consequente sujeição do réu a novo julgamento somente se justifica se a decisão do conselho de sentença destoa das provas de tal forma que sua manutenção seria inconcebível. Se os jurados acolhem uma das teses possíveis ao caso, não há falar que a decisão é contrária a prova dos autos. 2. Inviável o decote das qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima quando amparadas no conjunto probatório dos autos. 3. A análise do pedido de isenção das custas processuais deve ser realizada pelo juízo da execução, que possui melhores condições de averiguar a situação de hipossuficiência do condenado.