TJMG 4029232-44.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO/RESTRITO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO, HOMICÍDIO TENTADO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Indícios de que, no local em que inicialmente se encontravam o paciente e os supostos comparsas, foram apreendidos 13,8 g de crack, 23 g de cocaína e 141,2 g de maconha, além de significativo arsenal bélico composto por submetralhadora artesanal, pistola com numeração suprimida, carregadores e vasta quantidade de munições de diversos calibres, inclusive de uso restrito. 2. Informações de que a ação policial teve início após o recebimento de denúncias e que os investigados, dentre eles o paciente, teriam efetuado disparos de arma de fogo contra agentes da Polícia Militar durante a abordagem. 3. Notícias, ainda, de que o paciente e os supostos comparsas integram facção criminosa ligada ao PCC - sendo certo que a necessidade de interromper a atuação do suposto grupo criminoso constitui fundamentação idônea para a custódia preventiva, tal como asseverado pela Min. Cármen Lúcia, no HC 195.698/MG - STF). 4. Não comprovou ocupação lícita nem residência fixa, mais motivos para a segregação cautelar. 5. Ordem denegada.