TJMG 0022074-38.2020.8.13.0704
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - DOSIMETRIA DA PENA - PRIMEIRA FASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - AFASTAMENTO - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - INCAPACIDADE LABORAL SUPERIOR A 30 DIAS - VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA - READEQUAÇÃO DA PENA-BASE - TERCEIRA FASE - TENTATIVA - FRAÇÃO DE 1/3 - ITER CRIMINIS AVANÇADO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - REGIME INICIAL SEMIABERTO - MANUTENÇÃO.
- A mera prática do delito em via pública, desacompanhada de elementos concretos capazes de demonstrar maior reprovabilidade da conduta, não justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime.
- A incapacidade da vítima para o trabalho por período superior a 30 (trinta) dias extrapola o resultado típico e autoriza a valoração negativa das consequências do delito.
- A fixação da fração de diminuição pela tentativa deve observar o grau de execução do iter criminis, sendo legítima a aplicação do redutor mínimo quando evidenciada elevada proximidade da consumação.
- Não há bis in idem quando as consequências do crime são valoradas na primeira fase e a agressão causando risco de vida é analisada no iter criminis para definir a fração da tentativa.
- Mantém-se o regime inicial semiaberto quando a pena definitiva é superior a quatro e não excede a oito anos, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.