Decisão · TJMG

TJMG 0005731-39.2023.8.13.0452

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMPROVADOS - PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - DESPRONÚNCIA INVIÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE NA FASE DO IUDICIUM ACCUSATIONIS - QUALIFICADORAS - MANUTENÇÃO - SÚMULA 64 DO TJMG - RECURSO DESPROVIDO. - A decisão de pronúncia consubstancia juízo de admissibilidade da acusação, sendo suficiente a demonstração da materialidade delitiva e a presença de indícios de autoria, inexistindo causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, devendo o feito ser submetido ao Tribunal do Júri, nos termos do art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. - A desclassificação do delito para infração de competência do juiz singular, nos termos do art. 419 do Código de Processo Penal, exige prova clara e inequívoca da ausência de animus necandi, não se admitindo quando presente dúvida razoável acerca da intenção do agente. - Evidenciados elementos probatórios que apontam para a plausibilidade da tese acusatória, especialmente quanto à intenção homicida, impõe-se a manutenção da pronúncia, cabendo ao Conselho de Sentença a apreciação aprofundada da matéria fática. - As qualificadoras devem ser preservadas nesta fase processual, salvo quando manifestamente improcedentes, hipótese não verificada, em observância ao enunciado da Súmula 64 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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