Decisão · TJMG

TJMG 0001854-21.2022.8.13.0325

Rel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2026-03-16publicado em 2026-03-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, DO CP). DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que, em conformidade com decisão do Conselho de Sentença, condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do CP. A defesa sustenta que o veredicto é manifestamente contrário à prova dos autos e requer a cassação do julgamento, com submissão do acusado a novo Júri. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos, a autorizar a cassação do julgamento com fundamento no art. 593, III, "d", do CPP. III. Razões de decidir 3. A cassação do veredicto do Tribunal do Júri, nos termos da Súmula 28 deste egrégio Tribunal de Justiça, somente é admissível quando a decisão for manifestamente dissociada do conjunto probatório, não sendo cabível quando os jurados optam por uma das versões plausíveis apresentadas em plenário. IV. Dispositivo 4. Recurso conhecido e desprovido.
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