TJMG 0137580-38.2017.8.13.0261
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. CASSAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AMPARADA EM UMA DAS VERSÕES PRODUZIDAS AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL E EM PLENÁRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS POPULARES. AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 231 DO C. STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de matéria de competência do Tribunal do Júri, não se permite meticulosa e profunda valoração das provas, sob pena de se ofender o princípio constitucional da soberania dos veredictos. 2. Se o veredicto popular se amparou em uma das versões produzidas ao longo do feito, a qual não se mostrou arbitrária ou teratológica, não pode ser tida como contrária ao acervo probante, pelo que não há que se falar em cassação do julgamento. 3. Havendo respaldo fático à incidência da circunstância qualificadora do motivo fútil reconhecida pelo Conselho de Sentença, descabido se torna o pleito defensivo de afastamento. 4. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ, reafirmado pela 3ª Seção daquela Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão geral. 5. Recurso não provido.