TJMG 0001303-14.2023.8.13.0549
PENALEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - DESÍDIA DOS JURADOS - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - RECURSO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - REEXAME - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - NÃO CABIMENTO - PROPORÇÃO UTILIZADA CONDIZENTE COM O CASO CONCRETO - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA OFENDIDA - VIABILIDADE.
- Diante da ausência de arguição da alegada nulidade no momento oportuno em Plenário, operando-se a preclusão, bem como pela não comprovação do vício apontado, de rigor é o afastamento da preliminar sustentada.
- A decisão do Conselho de Sentença somente pode ser cassada se manifestamente contrária às provas dos autos, o que não se verificou no caso concreto.
- A dosimetria da pena foi feita corretamente, não havendo qualquer reparo a ser realizado.
- A quantidade da redução pela tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, sendo adequada à fração utilizada pelo Juízo primevo, eis que analisada a aproximação da consumação, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal.
- Nos termos do Tema Repetitivo 983, do Superior Tribunal de Justiça, necessária a fixação do valor indenizatório em favor da vítima de violência doméstica.