TJMG 0015874-19.2023.8.13.0313
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - REJEIÇÃO. PRELIMINAR DA DEFESA: IRREGULARIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS - INOCORRÊNCIA. MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS TESES DEBATIDAS EM PLENÁRIO - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - VEREDITO MANTIDO - QUALIFICADORAS DA ASFIXIA, TORTURA, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E CRIME COMETIDO CONTRA MULHER POR RAZÕES DO SEXO FEMININO - MANUTENÇÃO - PENA-BASE - REDUÇÃO.
1- Nas Apelações interpostas contra Decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, constitui mera irregularidade a ausência de indicação, na peça de ingresso, do permissivo legal no qual se delimita a insurgência, desde que os limites de atuação do Tribunal ad quem estejam delimitados nas Razões recursais.
2- Os Quesitos formulados em conformidade com as disposições legais e com a r. Decisão de Pronúncia devem ser mantidos, não havendo se falar em nulidade.
3- A decisão do Conselho de Sentença há que ser mantida, bem como a incidência das Qualificadoras, quando embasada em uma das versões sustentadas em Plenário e nas provas orais e documentais, sob pena de ofensa ao Princípio Constitucional da Soberania dos Vereditos.
4- Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não foram fundamentadas a contento, impõe-se a redução da pena-base.